
Antonio Foguete
Tal como no espaço físico, no espaço virtual podem ocorrer crimes como difamação, ameaças, bullying, chantagem, extorsão sexual, fraude, furto e roubo de dados, exposição de informações pessoais e atentados contra a honra, o bom nome e a reputação de pessoas e instituições.
Fotografias, vídeos, nomes de familiares, locais de trabalho, escolas frequentadas pelos filhos, locais de lazer, rotinas diárias e outras informações pessoais publicadas nas redes sociais para ter likes ou comentários, podem parecer, isoladamente, inofensivos. Contudo, quando essas informações são reunidas e analisadas por um cibercriminoso, podem formar um verdadeiro “mapa da vida da vítima”, despertando o apetite do cibercriminoso.
Tudo o que fazemos na Internet deixa aquilo que se chama de “pegada digital”. A partir de simples publicações um criminoso pode identificar onde a pessoa vive, trabalha, estuda, quais são os seus hábitos e até os locais que frequenta. Essas informações, quando utilizadas de forma criminosa, podem facilitar a prática de sequestros, raptos, assaltos, extorsões, perseguições e outros crimes.
Entre os crimes mais frequentes destacam-se o cyberstalking, que envolve perseguição e assédio persistente, o doxxing, caracterizado pela divulgação indevida de dados pessoais, a violência sexual digital e as deepfakes, que podem ser utilizadas para humilhar, chantagear ou destruir a reputação das vítimas. Estudos mostram que vítimas dessas situações podem desenvolver depressão , transtornos mentais e em casos extremos, chegar a cometer suicídio..
Se no mundo físico não entregaríamos o nosso álbum de fotografias ou informações sobre a nossa família a um desconhecido, por que razão fazemos isso publicamente nas redes sociais? Por que aceitamos pedidos de amizade, seguimos desconhecidos, colocamos likes e partilhamos informações da nossa vida com pessoas que nem sequer conhecemos?
É caso para dizer: somos, cúmplices dos crimes cibernéticos. Não porque pratiquemos os crimes, mas porque, através da exposição excessiva e irresponsável da nossa vida nas redes sociais, fornecemos aos criminosos informações que podem ser utilizadas contra nós ou contra nossos familiares.
A Assembleia da República aprovou, a 16 de Abril de 2026, na generalidade, duas importantes propostas de lei: a Lei de Segurança Cibernética e a Lei de Crimes Cibernéticos.
Contudo, a existência de um quadro legal não é, por si só, suficiente para travar a acção dos cibercriminosos. Há que haver uma postura responsável por parte dos cidadãos, que devem adoptar medidas de prevenção, proteger os seus dados pessoais, utilizar palavras-passe seguras, desconfiar de mensagens e links suspeitos e estar atentos às diferentes formas de fraude que circulam na Internet.