
Autorização para exportação de 2.100 m³ de madeira envolve Américo Sebastião, cidadão português desaparecido desde 2016, levantando dúvidas sobre controlo e fiscalização no setor florestal.
Um empresário português desaparecido em Moçambique há quase uma década surge como sócio de uma empresa que obteve autorização para exportação de madeira, levantando questões sobre os mecanismos de verificação de identidade e os procedimentos administrativos associados ao licenciamento florestal.
Em 2016, Américo António Melro Sebastião desapareceu em circunstâncias não esclarecidas em Moçambique. Desde então, não houve confirmação pública sobre o seu paradeiro. Em 2024, o seu nome reaparece em registos empresariais associados à sociedade Inther-Beira, constituída na cidade da Beira, onde detém 25% das participações sociais.
A associação de Américo Sebastião à sociedade Inther-Beira reacende o debate sobre a fiscalização no setor florestal e coloca em destaque a atuação da Direção Nacional de Florestas e Fauna Bravia e do seu diretor, Imede Falume. A falta de ação para evitar atropelos recorrentes no processo de licenciamento de exportação de madeira sugere uma postura permissiva do dirigente.
A Direção Nacional de Florestas e Fauna Bravia, sob liderança de Imede Falume, é responsável pela gestão das quotas e pela monitoria do seu cumprimento. Ainda assim, a Inther-Beira conseguiu autorização para exploração de 2.100 metros cúbicos de madeira, de acordo com a referência oficial 12/MAAP/DNFB/2026, de 19 de março de 2026, assinada por Imede Chafim Falume, sob o assunto “Empresas com Certificados para Exportar Madeira de Espécies Nativas na Campanha de 2026”.
Além disso, as autorizações devem ser pessoalmente assinadas pelo diretor, Imede Falume, cujo nome já esteve associado a escândalos no setor florestal. Em 2022, foi acusado de autorizar o aumento das quotas de exploração de madeira na província do Niassa, decisão considerada ilegal por críticos. Apesar da polémica, regressou ao cargo em maio de 2025, nomeado pelo ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Mito Albino.
A inclusão de uma pessoa desaparecida na estrutura societária de uma empresa levanta dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos legais no registo e licenciamento.
Exigências legais e documentação
Em Moçambique, a constituição de uma sociedade e a obtenção de licença de exportação de madeira exigem: Documento de identificação válido (passaporte, por exemplo); Comprovativo de residência ou enquadramento legal; Documentos societários assinados por todos os sócios; Número Único de Identificação Tributária (NUIT); Certidão de Quitação Fiscal.
Até ao momento, não foi possível confirmar publicamente a existência destes elementos relativamente ao cidadão desaparecido. Resta dúvida se os requisitos legais foram integralmente cumpridos ou se ocorreram falhas no processo de verificação.
Licença de exportação
Apesar das incertezas, a empresa consta de registos oficiais como tendo obtido autorização para exportar 2.100 m³ de madeira. A atribuição desta licença envolve análise documental, validação de conformidade e decisão por parte da autoridade competente.
O processo, sob responsabilidade administrativa de Imede Falume, deveria garantir verificação rigorosa da identidade dos intervenientes, validação da documentação apresentada e confirmação da regularidade fiscal.
Persistem dúvidas sobre: Que elementos documentais foram considerados; De que forma foram validados; Se os mecanismos de controlo foram integralmente aplicados.
Os elementos disponíveis permitem equacionar diferentes hipóteses: Uso indevido da identidade de um cidadão desaparecido, configurando potenciais crimes como falsificação de documentos ou fraude; Desaparecimento não definitivo, possivelmente com ocultação voluntária e implicações legais.
Ambas as hipóteses exigem verificação factual aprofundada.
Reações institucionais
A representante da empresa contactada não prestou declarações. A Procuradoria-Geral da República na província de Sofala informou que o processo relativo ao desaparecimento do cidadão português foi anteriormente encerrado, sem adiantar mais informações.
O caso evidencia fragilidades nos mecanismos de controlo administrativo como a robustez dos processos de verificação de identidade no registo de sociedades; os critérios de validação no licenciamento de exportação de madeira
Eficácia dos sistemas de controlo interno na administração pública.
Mesmo sem confirmação oficial de irregularidades, o caso justifica investigação detalhada sobre a constituição da empresa e a atribuição da licença.
Estrutura societária (Boletim da República)
Segundo publicação no Boletim da República (quinta-feira, 14 de março de 2024, III Série, Número 53), a sociedade Inther-Beira, Limitada foi constituída com sede na Cidade da Beira. Entre os sócios estão Américo António Melro Sebastião – 25% do capital, e Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião – 75% do capital. O capital social é de 20.000 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. A gerência e representação cabem à sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com poderes amplos, incluindo movimentação de contas, contratação de pessoal, operações comerciais e representação legal da sociedade.