Nomeação de Alfeu Cuna reabre debate sobre legitimidade democrática dos governadores provinciais

A nomeação de Alfeu Cuna para governador da província de Gaza, na sequência da renúncia de Margarida Mapandzene, voltou a colocar em debate um dos aspectos mais controversos da revisão da Constituição da República de Moçambique de 2018: o modelo de substituição dos governadores provinciais.

Embora o procedimento seguido esteja previsto na Constituição e na legislação eleitoral, vozes da oposição consideram que o mecanismo enfraquece a soberania popular ao permitir que um governador eleito numa lista partidária seja substituído sem nova consulta aos eleitores.

Entre os críticos está Dinis Tivane, dirigente do Partido Anamola, que afirma que a nomeação de Alfeu Cuna “é de lei, mas não foi escolha do povo”. Para o político, a legalidade do acto não elimina aquilo que considera ser um défice de legitimidade democrática.

Segundo Tivane, a questão não está relacionada com o perfil ou a competência do novo governador, mas com o próprio desenho constitucional. Na sua interpretação, o cargo de governador provincial é eminentemente representativo e, por essa razão, a sua titularidade deveria depender da vontade expressa dos eleitores.

A revisão constitucional de 2018 introduziu um novo modelo de governação descentralizada, permitindo que os governadores provinciais passem a resultar das eleições provinciais. Ao mesmo tempo, estabeleceu que, em caso de vacatura do cargo, a substituição seja feita por outro membro da lista do mesmo partido ou coligação vencedora, dispensando a realização de novas eleições.

Os defensores deste modelo argumentam que ele preserva a estabilidade institucional, evita os elevados custos financeiros de eleições intercalares e respeita o mandato conferido pelos eleitores à lista partidária vencedora, e não apenas ao cabeça de lista.

Já os críticos sustentam que, na prática, o cidadão vota também na pessoa que lidera a lista e que exerce as funções de governador, pelo que a sua substituição por decisão interna do partido representa um afastamento da vontade popular inicialmente manifestada nas urnas.

No seu posicionamento, Dinis Tivane vai mais longe e defende que a actual arquitectura constitucional pode favorecer pressões internas nos partidos políticos. Fazendo referência às recentes declarações de Salomão Muchanga sobre as circunstâncias da saída de Margarida Mapandzene, o dirigente afirma que um partido pode, através das suas estruturas internas, influenciar a substituição de um governador, reduzindo o peso da escolha dos eleitores. As alegações mencionadas por Tivane não foram acompanhadas de provas nem tiveram, até ao momento, confirmação oficial.

Para o dirigente do Partido Anamola, esta disposição constitucional deve ser revista, por entender que coloca os interesses partidários acima do princípio da soberania popular consagrado na Constituição.

A discussão surge numa altura em que Alfeu Cuna inicia funções como governador de Gaza, após ter sido indicado para suceder a Margarida Mapandzene nos termos do quadro constitucional vigente. O caso volta, assim, a alimentar um debate que divide juristas e actores políticos desde a implementação do modelo de descentralização: deve prevalecer a continuidade do mandato atribuído à lista partidária ou deve a escolha do governador regressar ao voto directo dos cidadãos sempre que ocorre uma vacatura?

A resposta a essa questão poderá voltar à agenda política numa eventual revisão constitucional, caso surja consenso suficiente para reavaliar o actual modelo de governação provincial.

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