Por Caetano Melhor
Há decisões que entram para a história não pelo número de páginas do acórdão, mas pelo tamanho do recado que deixam. O Acórdão n.º 6/CC/2026 do Conselho Constitucional é um desses momentos. Não anulou apenas um regulamento. Anulou uma perigosa ideia que começa a ganhar espaço em muitos governos: a de que, em nome da segurança, tudo passa a ser permitido.
Não passa. E foi precisamente isso que o Conselho Constitucional fez questão de recordar. Nos últimos anos, assistimos a uma perigosa inversão de valores. Primeiro, cria-se um regulamento. Depois, procura-se justificar a sua legalidade.
Primeiro invade-se o terreno da Constituição. Só depois alguém pergunta se havia autorização para lá entrar.
O Governo quis regular matérias que tocam directamente direitos fundamentais dos cidadãos, privacidade, inviolabilidade das comunicações, liberdade de expressão e protecção de dados, recorrendo a um simples decreto.
Como se um Conselho de Ministros pudesse substituir a Assembleia da República sempre que o assunto parecesse urgente.
Mas a Constituição não funciona por conveniência política, ela estabelece fronteiras, e quem governa também deve respeitá-las.
A decisão do Conselho Constitucional merece aplauso não apenas pelo seu conteúdo jurídico, mas pela coragem institucional que demonstra.
Num tempo em que muitos esperam que as instituições apenas carimbem decisões do poder político, houve uma que preferiu cumprir a sua missão constitucional.
É exactamente para isto que existe um tribunal constitucional. Não para governar, não para fazer oposição, mas para recordar aos governantes que, acima da vontade do Executivo, existe uma norma maior chamada Constituição da República. Executivo, existe uma norma maior chamada Constituição da República.
O curioso é que, sempre que uma decisão judicial trava um excesso do poder, surgem vozes a insinuar que isso enfraquece o combate ao crime, ao terrorismo ou às ameaças digitais. É um argumento sedutor, mas profundamente perigoso.
Porque um Estado que combate o crime ignorando a Constituição acaba por criar outro problema: a normalização do abuso de poder.
Hoje seriam as telecomunicações, amanhã poderiam ser os jornais, depois, as redes sociais, mais tarde, qualquer cidadão incómodo.
A História ensina que as liberdades raramente desaparecem de uma só vez, são retiradas aos poucos, sempre acompanhadas de um discurso tranquilizador “é apenas uma medida excepcional”, “é para proteger o interesse público”, “quem não deve não teme”.
É precisamente para impedir esse tipo de raciocínios que existem Constituições, e foi exactamente isso que o Conselho Constitucional fez, protegeu um princípio que muitos esquecem o Estado não pode pedir aos cidadãos que respeitem a lei enquanto ele próprio procura contorná-la.
Outro aspecto digno de registo foi o papel do Provedor de Justiça, num país onde muitas instituições preferem assistir aos acontecimentos em silêncio, houve quem recorresse aos mecanismos previstos na Constituição para questionar um acto do Governo.
É assim que as democracias amadurecem, não pela ausência de conflitos institucionais, mas pela capacidade de resolvê-los dentro da lei.
Importa igualmente desfazer um equívoco. O Conselho Constitucional não proibiu o Estado de reforçar a segurança nas telecomunicações, o que disse foi muito mais simples e, por isso mesmo, mais exigente, façam-no da forma correcta.
Se o país precisa de uma lei que permita determinadas medidas de monitorização, então que o Governo apresente uma proposta, que a Assembleia da República a debata, que a sociedade civil participe, que os especialistas sejam ouvidos e que o Parlamento assuma a responsabilidade política de legislar. É esse o caminho constitucional. O atalho foi recusado e ainda bem.
Porque quando um Governo começa a governar por atalhos jurídicos, cedo ou tarde acaba por encontrar um precipício institucional.
A Constituição não foi escrita para os dias fáceis. Foi criada precisamente para os momentos em que o poder acredita que pode ir mais longe do que deve.
É por isso que o Conselho Constitucional não pode ser visto como um obstáculo ao Executivo, deve ser entendido como o último guardião da legalidade democrática.
Num Estado de Direito, o Governo administra. A Assembleia legisla. Os tribunais julgam. E o Conselho Constitucional garante que nenhum desses poderes se transforme num gigante sem limites.
A democracia não se mede apenas pela realização de eleições. Mede-se, sobretudo, pela capacidade das instituições dizerem “não” ao poder quando este ultrapassa as fronteiras da Constituição.
Foi exactamente isso que aconteceu. E, numa época em que muitos confundem autoridade com ausência de limites, o Conselho Constitucional prestou um dos maiores serviços que uma instituição pode prestar à República, lembrou que a Constituição continua a ser a única voz acima de todos os poderes do Estado.
Que este acórdão sirva de lição. Não apenas ao Governo de hoje, mas a todos os governos de amanhã. Porque o verdadeiro teste da democracia não é saber como o poder exerce as competências que possui. É verificar se tem a humildade de reconhecer aquelas que a Constituição nunca lhe concedeu.