Jornalismo ao pormenor

O CASO DE XINAVANE TAL COMO VISUALISADO EM VIDEO

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE PODE EVOLUIR PARA CRIME DE ESTADO!

Por Roberto Tibana

Não vou partilhar o vídeo que circula nas redes sociais porque as imagens são muito chocantes, de tão bárbaro que foi o acto.

O acto é um crime? É sim, é crime. Mas não é um crime comum, porque os autores são agentes da autoridade em serviço. É crime porque é uma EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, pois o cidadão assassinado estava imobilizado, e portanto não oferecia qualquer perigo para os agentes que pudesse justificar que lhe fosse torada a vida.

Se, como tem sido prática, o Estado não investigar, punir e prevenir tais práticas, o episódio passa a configurar um CRIME DE ESTADO, pois a impunidade e a tolerância institucional transformam o acto individual em responsabilidade colectiva do aparelho estatal.

SOBRE a REACÇÃO DAS AUTORIDADES

Não houve silêncio das autoridades, mas no comunicado do Comando da Polícia houve muito esforço para enquadrar o não-enquadrável e justificar o não justificável. O facto extensivamente apontado de que se tratava de um criminoso serial não justifica uma execução extrajudicial.

O Comando da Polícia promete investigar. Mas isso é como alguém investigar a si próprio. A investigação daquele caso pertence à Procuradoria-Geral da República, e não carece de queixa.

O encobrimento ou ausência de responsabilização irá tornar o caso um CRIME DE ESTADO, como muitos outros do género que têm acontecido em Moçambique. E isso tem consequências muito graves para o país e para as pessoas responsáveis em última instância, a começar pelo Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

A nível nacional, o acto enquadra-se como execução extrajudicial, proibida pela Constituição e pelo Código Penal. O Ministério Público tem obrigação de abrir investigação criminal contra os agentes envolvidos. Se houver omissão ou encobrimento, o Estado viola o princípio do Estado de Direito e da protecção dos direitos fundamentais. Há lugar para processos contra o Estado por responsabilidade civil.

A nível internacional, execuções extrajudiciais são condenadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Podem ser denunciadas à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Em casos sistemáticos (como está sendo o caso em Moçambique, como vimos durante o esforço para abafar as manifestações de protesto contra a fraude eleitoral), podem ser considerados crimes contra a humanidade, sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI).

IMPLICAÇÕES POLÍTICAS

Internamente:

O acto criminoso de Xinavane tem também um significado político. Ele enquadra-se na militarização do poder. Há demasiadas armas (maioritariamente de calibre militar) nas ruas e outros lugares públicos. Trata-se de uma presença armada massiva das autoridades que se intensificou a partir de pouco antes das últimas eleições e em preparação da fraude eleitoral e das execuções extrajudiciais e crimes de Estado que se seguiram.

A execução extrajudicial em público, no passado Sábado, em Xinavane, enquadra-se, portanto, numa postura que visa aterrorizar a população. Ela tem as mesmíssimas características com que foram executados muitos manifestantes que protestavam contra a fraude eleitoral que levou à instalação de um poder ilegítimo que agora procura manter-se à custa da força das armas.  Os agentes que realizaram o acto bárbaro de Xinavane pertencem às mesmas corporações das forças de defesa e segurança de Moçambique que se destacaram por reacções brutalmente desproporcionais com custos elevados de vidas humanas. O procedimento é tipicamente desumano: mata-se sem justificação e deixa-se o corpo abandonado no lugar. É um acto de agressão psicológica à sociedade, de amedrontamento, de dizer que a vida humana não vale nada para quem tem poder e armas.

Há muitos que dizem que a vítima era um criminoso perigoso e por isso merecia o que lhe aconteceu, e que a comunidade local agora está satisfeita e sossegada. Que não se enganem. As mesmas armas que mataram aquele indivíduo extrajudicialmente são as mesmas que mataram também extrajudicialmente os que justamente, e exercendo o seu direito constitucional e pacificamente, protestavam contra a fraude eleitoral.  E são as mesmas armas e agentes que virão matar da próxima vez quando a população local votar por outro partido que não seja o que está actualmente no poder.

Não se enganem. Como criminoso perigoso que se diz ter sido em vida, o que aquele homem merecia era um Estado que sabe prender, julgar, e punir severamente nos termos da lei vigente. E o primeiro passo, o de prender, já estava praticamente cumprido: o homem estava dominado pelos agentes do Estado. O que não se fez foi seguir os passos subsequentes: o Estado, julgar e punir severamente.  Pelo contrário, o que aconteceu foi que indivíduos abusando do poder de ter a arma na mão, ou cumprindo ordens manifestamente ilegais, executaram o homem ali, em público, abandonaram o corpo e foram-se embora.

Não se pode dar licença a agentes da autoridade para matar num país em que não existe pena de morte. Não se deve dar o poder a agentes do Estado de agirem contra  o que a Constituição da República manda, seja em que circunstâncias for.

Preocupa mais ainda o facto de que o acto cometido pelos agentes do Estado em Xinavane não é único. Actos semelhantes ocorrem em vários pontos do país, principalmente nas zonas de conflito armado no Norte do país, nas mais diversas circunstâncias: pescadores que se considera que entraram numa zona vedada e são considerados insurgentes e sumariamente executados; camponeses que se amotinam reclamando terras usurpadas e em resposta sujeitos a baleamentos; jovens que se amotinam reclamando emprego e logo fustigados por balas reais, etc. Em várias destas circunstâncias, pessoas têm sido mortas por agentes do Estado em manifesto uso desproporcionado e despropositado da força. A diferença é que nem todos eles são filmados e transmitidos quase ao vivo como foi neste caso. São actos que afectam a confiança da população nas forças de segurança e no sistema judicial.

São actos que agravam ainda mais a perda de legitimidade das instituições.  Por isso, se o acto de Xinavane não for adequadamente tratado, pode simplesmente ser mais um marco que reforça a percepção de impunidade e arbitrariedade estatal.

Externamente:

O que aconteceu em Xinavane prejudica a imagem internacional de Moçambique como Estado democrático e respeitador dos direitos humanos. Pode afectar relações diplomáticas e cooperação internacional, especialmente em áreas de segurança e desenvolvimento. Organizações internacionais podem reconsiderar as suas relações com um Estado que tolera execuções extrajudiciais ou pratica ele próprio crimes de Estrado.

UM ROTEIRO DE ACÇÃO INSTITUCIONAL

Este roteiro mostra como diferentes actores deveriam responder a um caso como o de Xinavane, para evitar que uma execução extrajudicial se consolide como crime de Estado:

Para o Ministério Público (PGR) e Sistema Judicial (Tribunais):

* Impõe-se a abertura imediata de inquérito criminal contra os agentes envolvidos.

* Impõe-se uma autópsia independente para determinar e documentar em detalhe as circunstâncias da morte.

* Impõe-se a suspensão preventiva dos agentes até conclusão do processo.

* Impõe-se a garantia de um julgamento público e transparente do caso, com direito de defesa e acompanhamento por observadores independentes.

Para as Forças de Segurança

* Impõe-se como medida urgente a revisão e divulgação pública de protocolos de uso da força e armas de fogo pelos agentes das autoridades, e treinamento em direitos humanos.

* Impõe-se mais transparência dos mecanismos internos de fiscalização através da publicação regular dos relatórios de inspecções e auditorias.

* Impõe-se a protecção efectiva de denunciantes e testemunhas para evitar intimidação.

Ao Daniel Chapo:

A posição que ocupa e que lhe confere poderes de Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança exige dele que urgentemente, instrua, e tome medidas concretas para:

  1. A cessação imediata e verificável de execuções extrajudiciais em Moçambique.
  2. A retirada de armas militares dos polícias que andam nas ruas, para que o poder seja exercido na base da legitimidade, e não do amedrontamento permanente da sociedade.

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