O paciente zero da pandemia da COVID-19 em Moçambique, Eneas Comiche, reforçou, a um nível curioso, as medias para prevenção da Pandemia da COVID-19 no Conselho Autárquico de Maputo: ‘’8. No transporte colectivo de passageiros devem ser obervadas as seguintes regras de prevenção: a) Respeitar o limite máximo de passageiros, da lotação do veículo, impondo todas as medidas de protecção, nomeadamente o uso de máscara de protecção ou o uso simultâneo deviseira e máscara de protecção facial; b) Os proprietários dos veículos devem assegurar a desifecção regular dos veículos e a higienização das mãos de todos os passageiros à entrada dos veículos; c) Os veículos motorizados dos transportes, vulgo txopela, não devem transportar mais do que um passageiro’’, refere um documento que circula desde ontem, quarta-feira.
O documento resulta em cumprimento do Decreto n° 02/2021, de 4 de Fevereiro, sobre as medidas preventivas e de contenção da pandemia da COVID-19 a vigorarem durante a situação da Calamidade Pública, e ao abrigo das disposições combinadas do n° 2 do artigo 1 da Lei n° 6/2018, de 3 de Agosto, actualizada e republicada pela Lei n° 13/2018, de 17 de Dezembro, e do n° 3 do artigo 4 da Resolução n° 20/AMM/2014, de 3 de Dezembro, Postura de Ocupação de Espaços Públicos.
As condições de transporte público em Maputo são extremamente precárias, ficando sem se saber como é que será possível o cumprimento destas medidas. No documento em circulação o numero a seguir é, igualmente, referente à transporte público e diz o seguinte: ‘’9. É interdido o transporte de passageiros em viaturas de caixa aberta, vulgo my love.’’ Quem conhece a realidade de Maputo, sabe que muitos que trabalham no centro da cidade quando chega a noite são psicologicamente obrigados a subirem carros de caixa aberta para chegar em casa por volta das 23h e pelas 4horas de madrugada se submeterem na mesma rotina.
- Todos os autocarros e transportes públicos interrompem o trabalho às 21h00. O último autocarro partirá dos terminais as 20h10 e transportará passageiros ida e volta até 21horas.
Sabe-se que o moçambicano incluindo as instituições do Estado nunca foi bom para cumprir horários. Aliás, um julgamento nesta semana, marcado para 10h00 na baixa de Maputo teve que ser adiado para dia 15 de Fevereiro tudo porque o carro que transportava as prisioneiras chegou demasiamente atradado e os advogados aproveitaram-se do sucedido para sabotar o dia.
O número 6 do documento diz o seguinte: Todos os mercados retalhistas, o Mercado grossita do Zimpeto e as feiras de insumos e produtos agrícolas devem obervar o orário de funcionamento das 6 às 17 horas, de segunda-feira à sábado e das 6 às 12 horas aos domingos.
- no âmbito da reorganização da venda informal, é proibida a venda informal em locais impróprios. O documento tem, ao todo, 17 pontos dispontos ao longo de três páginas.
Eneas Comiche até pode ter boas intenções mas no ano passado foi conhecido por deixar uma má imagem quando na manhã de 13 de Março, em uma sexta-feira, usou a polícia, gás lacrimogénio e cães para escorraçar vendedores informais principalmente na baixa de Maputo. a narrativa repete-se? Os próximos dias poderão responder.