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Moçambique ratifica Tratado de Marraquexe para garantir acesso de pessoas com deficiência visual a livros e informação

Acordo internacional permite a produção e partilha de obras em formatos acessíveis sem entraves legais de direitos autorais

 Moçambique procedeu, esta terça-feira, ao depósito do instrumento de ratificação do Tratado de Marraquexe, um acordo internacional que visa eliminar barreiras legais no acesso a livros e outros materiais impressos por parte de pessoas cegas ou com deficiência visual, informou o sector da Cultura.

O acto teve lugar na cidade de Genebra, Suíça, na sede da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e contou com a representação do Governo moçambicano pelo Director-Geral do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC, IP), Roberto Dove, mandatado para o efeito. A OMPI esteve representada pela sua Conselheira Jurídica, Anna Morawiec Mansfield.

De acordo com o comunicado do Ministério da Educação e Cultura, o Tratado de Marraquexe constitui um instrumento central de inclusão social, ao assegurar que o regime de direitos autorais não impeça o acesso à educação, ciência, cultura e informação por parte de cidadãos com deficiência visual ou outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

Moçambique ratificou o acordo através da Resolução n.º 10/2021, de 27 de Dezembro, alinhando-se com os compromissos internacionais que visam tornar o conhecimento acessível a todos, em particular aos grupos tradicionalmente excluídos do consumo de conteúdos culturais.

Produção e partilha de obras acessíveis

Com a ratificação do tratado, bibliotecas, arquivos e instituições autorizadas passam a poder reproduzir obras protegidas por direitos autorais em formatos acessíveis, como Braille, áudio ou texto ampliado, sem necessidade de autorização prévia dos detentores dos direitos.

O acordo prevê igualmente a troca transfronteiriça de obras acessíveis entre os países signatários, permitindo que Moçambique beneficie de conteúdos já produzidos noutros Estados e, ao mesmo tempo, contribua para o acervo internacional, evitando a duplicação de esforços e custos.

Segundo o sector da Cultura, esta medida cria um quadro legal favorável à promoção da leitura inclusiva, ao fortalecimento das bibliotecas e ao estímulo da produção editorial acessível, reforçando os direitos culturais e educativos das pessoas com deficiência visual no país.

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