
O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo pronunciou-se de forma inequívoca sobre o contrato celebrado entre o Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa “Future Technology of Mozambique” (FTM), no valor de 129.594.000,00 meticais, declarando-o juridicamente nulo e insusceptível de produzir efeitos. Entretanto, apesar da gravidade dos factos e da decisão inequívoca do Tribunal Administrativo, o Ministério Público permanece em silêncio e num aparente desinteresse.
Além de anular o contrato, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo deu um passo importante e decisivo sobre o contrato celebrado entre o Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa “Future Technology of Mozambique”, ao determinar a remessa dos autos ao Ministério Público.
A empresa Future Technology off Mozambique, vencedora do concurso milionário foi criada pela Flamingo Investimentos Lda. e o cidadão Paulo Auade Júnior, filho do antigo governador da província de Tete, Paulo Auade, quatro meses antes do lançamento do concurso. Ocorre que, o Ministro Roberto Albino se associou à Flamingo Investimentos Lda em Novembro de 2015. Ele foi Presidente do Conselho de Administração da Agência do Zambeze, em Tete, quando Paulo Auade era Governador. A Flamingo Investimentos, Limitada, é igualmente detida por membros da família Auade, respectivamente Jéssica Shannon Auade, Michela Aueto Paulo e Paulo Auade Júnior
A remessa dos autos ao Ministério Público decorre do reconhecimento da existência de indícios graves de práticas ilícitas que ultrapassam a mera ilegalidade administrativa e podem configurar responsabilidade criminal, segundo uma publicação do CDD, nesta segunda-feira.
Entretanto, apesar da gravidade dos factos e da decisão inequívoca do Tribunal Administrativo, o Ministério Público permanece em silêncio. A inércia lança sérias dúvidas sobre o compromisso das instituições de justiça no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos.
O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo foi claro ao concluir que o contrato estava contaminado por vícios insanáveis. Entre as irregularidades destacam-se: ausência de cobertura orçamental válida e adjudicação sem cabimento financeiro, violando o princípio da legalidade; adjudicação à empresa sem experiência comprovada, criada apenas em Abril de 2025, sem historial de execução de contratos de grande dimensão.
O Tribunal Administrativo apontou também, de acordo com o CDD, que houve a violação do princípio da economicidade, já que existiam propostas mais baratas e tecnicamente adequadas; garantias inválidas e manipulação de prazos, decisões complexas tomadas em apenas 48 horas.
Segundo o Tribunal Administrativo, o conjunto dessas irregularidades demonstra que o processo foi montado para favorecer ilegalmente um operador económico, em detrimento do interesse público.
Para o CDD, o envio do processo pelo tribunal deveria ter provocado uma resposta imediata do Ministério Público, tendo em conta que estão em causa indícios de corrupção, fraude e abuso de poder.
O silêncio da Procuradoria é, por isso, preocupante, e pode transmitir a ideia de protecção política aos dirigentes envolvidos, incluindo o Director-Geral do IAOM, Edson Herculano dos Anjos de Almeida, e outros responsáveis do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas.
O Tribunal pronunciou-se, diz o CDD, que sublinha que, agora, quase dois meses depois, o país aguarda a resposta do Ministério Público. Permanecer em silêncio seria consolidar a impunidade. Agir, pelo contrário, significaria afirmar o primado da legalidade e restaurar alguma confiança nas instituições responsáveis pela defesa do interesse público.