Jornalismo ao pormenor

Helena Kida: Vendedores devem usar máscaras e o número de participantes de cerimónias fúnebres de COVID-19 não deve exceder 10

A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, clarificou os pontos que compõem o decreto do Conselho de Ministros  (adoptado na quarta-feira (1 de Abril) e prevista para a divulgação no dia posterior) sobre as medidas de execução administrativa na sequência do Decreto presidencial que declara estado de emergência. O país entrou em estado de emergência a partir do primeiro dia do presente Abril num ambiente em que cidadãos de diversos sectores sociais ainda não sabiam o que devem e não devem fazer.

O estado de emergência entrou em vigor numa situação tão confusa que até o próprio governo, através da PRM, criou confusão, indevidamente, ao fechar compulsivamente estabelecimentos comerciais na quarta-feira a partir das 14 horas. No dia seguinte ficou-se a se saber que afinal os estabelecimentos comerciais são permitidos para abrir a partir das 06horas podem e podem estar abertas até 17 horas. Helena Kida explicou, igualmente, que as medidas que do actual estado de emergência, no nível 3, limitam a circulação de pessoas, mas não proíbe a circulação. Em poucas palavras, o país atravessa o nível três do estado de emergência e não o nível 4.

 ‘’Eu penso que é preciso clarificar que nós ainda não estamos no Lokdawn. Nós ainda não chegamos a essa fase. O que significa que continuamos a movimentar sim, mas criando condições para que movimentemos o menos possível e só em condições de extrema necessidade. Nós estamos a falar de medidas de nível 3. As medidas do nível 3 limitam. Não proíbem. Quando é para proibir vamos dizer. Limitar signica por exemplo que os vendedores formais e não informais vão abrir os seus estabelecimentos das 6horas as 17horas’’, explicou.

A questão de documentos em tempo de estado de emergência

O Decreto que vai concretizar e operacionalizar medidas urgentes de  excepção,  necessárias,  adequadas, proporcionais à situação, visando prevenir a propagação da pandemia do COVID-19,  versa,   essencialmente,  sobre  as  seguintes medidas, no ponto 1.  Suspensão temporária: a) os vistos de entrada e igualmente cancelados os vistos já emitidos; b)  acordos de supressão de vistos  c)  Suspensão de emissão de documentos i.  De viagem; ii.  De identificação civil; iii.  Certidão de casamentos; iv.  De Registo predial; v.  De registo criminal; vi.  De registo automóvel; vii.  De registo de entidades legais; viii.  Carta de condução; ix.  Livrete e títulos de propriedade; x.  Licenças; e xi.  NUIT.

Na mesma  senda,  sobre  a  validade  dos  documentos oficiais caducados, Kida  esclareceu que são válidos e eficazes,  até  30  de  Junho  de  2020,  os  documentos oficiais mesmo que caducados, nomeadamente: a) Bilhete de identidade; b) Carta de condução; e, e) vistos temporários  e de  identificação e  residência  de cidadãos estrangeiros.

Quarentena obrigatória

O ponto 2. Do decreto versa o regime de quarentena obrigatória e a Ministra dos Assuntos Constitucionais e Religiosos salientou que estão sujeitos ao regime da quarentena obrigatória, institucional ou domiciliar: a) Os doentes com Covid-19 e os infectados com SARSCov2; e b)  Os  cidadãos  relativamente  a  quem  as  autoridades sanitárias  competentes  determinem  situação  de vigilância activa. ‘’A violação da  quarentena  domiciliar  dá  lugar  à  sua transformação em quarentena institucional, podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infractor para a recolha em caso de resistência, explicou.

Funcionamento das instituições públicas e privadas

Em  relação  ao  funcionamento  das  Instituições Públicas e Privadas, ponto 3, mantêm-se em funcionamento as instituições públicas e privadas, devendo, entretanto, ser  observadas  cumulativamente  as  medidas  de prevenção e controlo do COVID-19, nomeadamente: a)  Distanciamento interpessoal de 1,5m, no mínimo; b)  Etiqueta da tosse; c)  Lavagem frequente das mãos; d)  Desinfecção das instalações e equipamentos; e)  Não partilha de utensílios de uso pessoal; f)  Arejamento das instalações; g)  Redução, em reuniões ou locais de aglomeração, do  número  de  pessoas,  para  o  máximo  de  20 (vinte)  pessoas,  quando  aplicável,  exceptuando situações inadiáveis do funcionamento do Estado.

Relativamente ao efectivo laboral presencial é reduzido para uma quantidade não superior a 1/3, na proporção de rotatividade de serviço de 15 em 15 dias.

‘’A redução de pessoal, para efeitos do cumprimento do número  anterior,  não  se  confunde  com  dispensa  do trabalho,  devendo  ser  adoptados  mecanismos  que assegurem a continuação do trabalho em casa, havendo condições’’, advertiu. ‘’Esta  medida  não  abrange  funcionários  públicos  que ocupam cargos de direcção, chefia e confiança, os quais mantêm o pleno exercício das suas funções’’, acrescentou.

Neste período do nível 3 de estado de emergência, as instituições públicas vão continuar a funcionar com restrições. Mas o decreto, previsto para publicação a 2 de Abril explica quais são  os departamentos que devem fechar e quais são os que devem abrir.

Mercados e vendas

No referente a mercados e  venda  formais, que constituem o ponto 4, do decreto, Helena Kida explicou que   mantêm-se  em funcionamento, no período compreendido entre as 6 horas e as 17 horas. ‘’Sem  prejuízo  do  disposto  no  número  anterior,  por recomendação das autoridades sanitárias competentes, podem ser encerrados os mercados formais, sempre que se  esteja  em  presença  comprovada  de  alto  risco  de contágio’’, anotou.  Ainda sobre mercados e venda os  órgãos  gestores  dos  mercados  devem  criar  as condições  para  a  observância  do  distanciamento recomendável  entre  os  vendedores  e  entre  estes  e  os compradores e ou uso de máscaras.

Kida explicou que o uso de máscaras recomendado aos vendedores deve-se pelo facto destes estarem em contacto com muitas pessoas o que lhes põem numa situação de risco. Lembre-se que há muita polémica no capítulo das máscaras uma vez que a organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras a pessoas específica e não para tosos e, por outro lado, alguns artigos de científicos e publicações em alguns jornais internacionais já publicaram informação que recomenda o uso da máscara para todos,- independentemente de estar infectado, ou não.

Ginásios e discotecas, o que o estado de emergência diz

Neste período de estado de emergência de acordo com o ponto 6, do da comunicação apresentada por Helena Kida, são interditas as actividades recreativas, desportivas, culturais e de lazer realizadas em espaço público. Helena Kida explicou que o nível 3 de estado de emergência não proíbe as pessoas de praticar exercícios físicos desde que os mesmos sejam feitos em espaço aberto e respeite as medidas de prevenção do COVID-19 como, por exemplo, o distanciamento de 1,5 metros.

Ainda no referente as actividades, são encerrados: a)  Discotecas; b)  Salas de jogos; c)  Bares  e  barracas  destinadas  à  venda  de  bedidas  alcóolicas; d)  Ginásios desportivos; e)  Museus; f)  Bibliotecas; g)  Teatros; h)  Monumentos e similares; i)  Entre outros. São suspensas a realização de feiras e exposições. ‘’O ideal é que se fique em casa. Estamos a evitar que haja muita movimentação’’, exortou.

Religião, cerimónias fúnebres e funerais

No ponto 7, Estão suspensos os cultos e celebrações religiosas na sua dimensão  colectiva  em  todos  os  lugares  de  culto, entretanto, não    se impede o direito à liberdade de culto na  sua  dimensão  individual  ou  domiciliária,  em  estrita obediência  às  medidas  de  prevenção  do  CODIV-19, prescritas neste decreto.

No ponto 8, o número de participantes em cerimónias fúnebres  é de  20  (vinte),  assegurando  o  cumprimento  do distanciamento social. Os funerais de óbitos por COVID-19, são participados por um máximo de 10 (dez) pessoas. Independentemente da  causa  da  morte,  os participantes  de  cerimónias  fúnebres,  são  obrigados ao uso de máscaras. Os gestores dos cemitérios devem adoptar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Relativamente  as  visita  a  estabelecimentos hospitalares, ponto 9: a)  São reduzidas as visitas a cidadãos internados nos estabelecimentos  hospitalares, ao máximo de duas pessoas por dia por cada doente. b)  É  interdita  a  visita  aos  doentes  padecendo  de COVID-19.

No ponto 10, são interditas  visitas  aos  estabelecimentos penitenciários,  podendo  continuar  a  entrega  de refeições, mediante desinfecção  dos recepientes, no âmbito  das  medidas  de  prevenção  e  controlo  do COVID-19. É garantida a continuação da assistência médica aos cidadãos presos ou detidos doentes.

Os  órgãos  competentes  devem  garantir  a disponibilização de informação aos familiares sobre a situação dos cidadãos internados, presos e detidos.

Transportes colectivos

O ponto11, refere  aos  Transportes  colectivos  de pessoas e bens.  Esclarecer que: a)  Fica proibida a prestação de serviços de moto-táxi e biscicleta-taxi; b)  É definido o limite máximo de 1/3 de passageiros em simultâneo  em  transportes  colectivos,  públicos  ou privados, em relação à sua capacidade;

Forças de Defesa e Segurança

Sobre a  intervenção das Forças de Defesa e Segurança, ponto 11, Helena Kida esclare que as Forças de Defesa e Segurança  podem  ser  chamadas  para  garantir  o cumprimento das medidas de prevenção e controlo do COVID-19, na vigência do estado de emergência.

O ponto 13  determina a   requisição  civil  de  médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde, fora do Sistema Nacional de Saúde. ‘’Exceptuam-se  do  disposto  no  número  anterior  os médicos,  enfermeiros  e  outro  pessoal  de  saúde particularmente vulneráveis à pandemia Covid-19’’, sublinhou.

Deixe uma resposta