A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, clarificou os pontos que compõem o decreto do Conselho de Ministros (adoptado na quarta-feira (1 de Abril) e prevista para a divulgação no dia posterior) sobre as medidas de execução administrativa na sequência do Decreto presidencial que declara estado de emergência. O país entrou em estado de emergência a partir do primeiro dia do presente Abril num ambiente em que cidadãos de diversos sectores sociais ainda não sabiam o que devem e não devem fazer.
O estado de emergência entrou em vigor numa situação tão confusa que até o próprio governo, através da PRM, criou confusão, indevidamente, ao fechar compulsivamente estabelecimentos comerciais na quarta-feira a partir das 14 horas. No dia seguinte ficou-se a se saber que afinal os estabelecimentos comerciais são permitidos para abrir a partir das 06horas podem e podem estar abertas até 17 horas. Helena Kida explicou, igualmente, que as medidas que do actual estado de emergência, no nível 3, limitam a circulação de pessoas, mas não proíbe a circulação. Em poucas palavras, o país atravessa o nível três do estado de emergência e não o nível 4.
‘’Eu penso que é preciso clarificar que nós ainda não estamos no Lokdawn. Nós ainda não chegamos a essa fase. O que significa que continuamos a movimentar sim, mas criando condições para que movimentemos o menos possível e só em condições de extrema necessidade. Nós estamos a falar de medidas de nível 3. As medidas do nível 3 limitam. Não proíbem. Quando é para proibir vamos dizer. Limitar signica por exemplo que os vendedores formais e não informais vão abrir os seus estabelecimentos das 6horas as 17horas’’, explicou.
A questão de documentos em tempo de estado de emergência
O Decreto que vai concretizar e operacionalizar medidas urgentes de excepção, necessárias, adequadas, proporcionais à situação, visando prevenir a propagação da pandemia do COVID-19, versa, essencialmente, sobre as seguintes medidas, no ponto 1. Suspensão temporária: a) os vistos de entrada e igualmente cancelados os vistos já emitidos; b) acordos de supressão de vistos c) Suspensão de emissão de documentos i. De viagem; ii. De identificação civil; iii. Certidão de casamentos; iv. De Registo predial; v. De registo criminal; vi. De registo automóvel; vii. De registo de entidades legais; viii. Carta de condução; ix. Livrete e títulos de propriedade; x. Licenças; e xi. NUIT.
Na mesma senda, sobre a validade dos documentos oficiais caducados, Kida esclareceu que são válidos e eficazes, até 30 de Junho de 2020, os documentos oficiais mesmo que caducados, nomeadamente: a) Bilhete de identidade; b) Carta de condução; e, e) vistos temporários e de identificação e residência de cidadãos estrangeiros.
Quarentena obrigatória
O ponto 2. Do decreto versa o regime de quarentena obrigatória e a Ministra dos Assuntos Constitucionais e Religiosos salientou que estão sujeitos ao regime da quarentena obrigatória, institucional ou domiciliar: a) Os doentes com Covid-19 e os infectados com SARSCov2; e b) Os cidadãos relativamente a quem as autoridades sanitárias competentes determinem situação de vigilância activa. ‘’A violação da quarentena domiciliar dá lugar à sua transformação em quarentena institucional, podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infractor para a recolha em caso de resistência, explicou.
Funcionamento das instituições públicas e privadas
Em relação ao funcionamento das Instituições Públicas e Privadas, ponto 3, mantêm-se em funcionamento as instituições públicas e privadas, devendo, entretanto, ser observadas cumulativamente as medidas de prevenção e controlo do COVID-19, nomeadamente: a) Distanciamento interpessoal de 1,5m, no mínimo; b) Etiqueta da tosse; c) Lavagem frequente das mãos; d) Desinfecção das instalações e equipamentos; e) Não partilha de utensílios de uso pessoal; f) Arejamento das instalações; g) Redução, em reuniões ou locais de aglomeração, do número de pessoas, para o máximo de 20 (vinte) pessoas, quando aplicável, exceptuando situações inadiáveis do funcionamento do Estado.
Relativamente ao efectivo laboral presencial é reduzido para uma quantidade não superior a 1/3, na proporção de rotatividade de serviço de 15 em 15 dias.
‘’A redução de pessoal, para efeitos do cumprimento do número anterior, não se confunde com dispensa do trabalho, devendo ser adoptados mecanismos que assegurem a continuação do trabalho em casa, havendo condições’’, advertiu. ‘’Esta medida não abrange funcionários públicos que ocupam cargos de direcção, chefia e confiança, os quais mantêm o pleno exercício das suas funções’’, acrescentou.
Neste período do nível 3 de estado de emergência, as instituições públicas vão continuar a funcionar com restrições. Mas o decreto, previsto para publicação a 2 de Abril explica quais são os departamentos que devem fechar e quais são os que devem abrir.
Mercados e vendas
No referente a mercados e venda formais, que constituem o ponto 4, do decreto, Helena Kida explicou que mantêm-se em funcionamento, no período compreendido entre as 6 horas e as 17 horas. ‘’Sem prejuízo do disposto no número anterior, por recomendação das autoridades sanitárias competentes, podem ser encerrados os mercados formais, sempre que se esteja em presença comprovada de alto risco de contágio’’, anotou. Ainda sobre mercados e venda os órgãos gestores dos mercados devem criar as condições para a observância do distanciamento recomendável entre os vendedores e entre estes e os compradores e ou uso de máscaras.
Kida explicou que o uso de máscaras recomendado aos vendedores deve-se pelo facto destes estarem em contacto com muitas pessoas o que lhes põem numa situação de risco. Lembre-se que há muita polémica no capítulo das máscaras uma vez que a organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras a pessoas específica e não para tosos e, por outro lado, alguns artigos de científicos e publicações em alguns jornais internacionais já publicaram informação que recomenda o uso da máscara para todos,- independentemente de estar infectado, ou não.
Ginásios e discotecas, o que o estado de emergência diz
Neste período de estado de emergência de acordo com o ponto 6, do da comunicação apresentada por Helena Kida, são interditas as actividades recreativas, desportivas, culturais e de lazer realizadas em espaço público. Helena Kida explicou que o nível 3 de estado de emergência não proíbe as pessoas de praticar exercícios físicos desde que os mesmos sejam feitos em espaço aberto e respeite as medidas de prevenção do COVID-19 como, por exemplo, o distanciamento de 1,5 metros.
Ainda no referente as actividades, são encerrados: a) Discotecas; b) Salas de jogos; c) Bares e barracas destinadas à venda de bedidas alcóolicas; d) Ginásios desportivos; e) Museus; f) Bibliotecas; g) Teatros; h) Monumentos e similares; i) Entre outros. São suspensas a realização de feiras e exposições. ‘’O ideal é que se fique em casa. Estamos a evitar que haja muita movimentação’’, exortou.
Religião, cerimónias fúnebres e funerais
No ponto 7, Estão suspensos os cultos e celebrações religiosas na sua dimensão colectiva em todos os lugares de culto, entretanto, não se impede o direito à liberdade de culto na sua dimensão individual ou domiciliária, em estrita obediência às medidas de prevenção do CODIV-19, prescritas neste decreto.
No ponto 8, o número de participantes em cerimónias fúnebres é de 20 (vinte), assegurando o cumprimento do distanciamento social. Os funerais de óbitos por COVID-19, são participados por um máximo de 10 (dez) pessoas. Independentemente da causa da morte, os participantes de cerimónias fúnebres, são obrigados ao uso de máscaras. Os gestores dos cemitérios devem adoptar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Relativamente as visita a estabelecimentos hospitalares, ponto 9: a) São reduzidas as visitas a cidadãos internados nos estabelecimentos hospitalares, ao máximo de duas pessoas por dia por cada doente. b) É interdita a visita aos doentes padecendo de COVID-19.
No ponto 10, são interditas visitas aos estabelecimentos penitenciários, podendo continuar a entrega de refeições, mediante desinfecção dos recepientes, no âmbito das medidas de prevenção e controlo do COVID-19. É garantida a continuação da assistência médica aos cidadãos presos ou detidos doentes.
Os órgãos competentes devem garantir a disponibilização de informação aos familiares sobre a situação dos cidadãos internados, presos e detidos.
Transportes colectivos
O ponto11, refere aos Transportes colectivos de pessoas e bens. Esclarecer que: a) Fica proibida a prestação de serviços de moto-táxi e biscicleta-taxi; b) É definido o limite máximo de 1/3 de passageiros em simultâneo em transportes colectivos, públicos ou privados, em relação à sua capacidade;
Forças de Defesa e Segurança
Sobre a intervenção das Forças de Defesa e Segurança, ponto 11, Helena Kida esclare que as Forças de Defesa e Segurança podem ser chamadas para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo do COVID-19, na vigência do estado de emergência.
O ponto 13 determina a requisição civil de médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde, fora do Sistema Nacional de Saúde. ‘’Exceptuam-se do disposto no número anterior os médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde particularmente vulneráveis à pandemia Covid-19’’, sublinhou.