
O Governo Moçambicano, através do Conselho de Ministros, nesta terça-feira, durante a 5.ª Sessão Ordinária, aprovou e apreciou o Decreto que cria o Fundo para o Financiamento do Desenvolvimento Económico Local, abreviadamente designado por FDEL.
O Fundo de Desenvolvimento Económico Local, abreviadamente designado de FDEL, tem natureza de conta bancária dedicada, integrada no Tesouro Público, que visa impulsionar o empreendedorismo e o desenvolvimento económico local, nos domínios da produção, geração de renda e criação de empregos, para cidadãos nacionais com particular enfoque para jovens nas zonas rurais e urbanas.
Nesta Sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou, igualmente, o Decreto que altera o artigo 5 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro.
A alteração visa incluir o Ministro que superintende a área dos transportes na formulação de estratégias e decisões que minimizem os efeitos da instabilidade nos preços dos produtos petrolíferos que podem gerar impactos negativos na economia, especialmente para os utentes dos transportes públicos.
Ainda na mesma Sessão o Governo apreciou as informações sobre a monitoria dos 30 dias do Plano de Acção dos Primeiros 100 Dias de Governação tendo anotado com agrado o progresso significativo das acções previstas; o ponto de situação da distribuição do Livro Escolar.