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“Biotecnologia deve ser utilizada com medidas de segurança adequadas”

A biotecnologia deve ser desenvolvida e utilizada com medidas de segurança adequadas para o meio ambiente e para a saúde humana, o que exige a adopção e regulamentação de medidas apropriadas de segurança para o uso e manuseamento de produtos resultantes da Biotecnologia, defende a vice-ministra de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Leda Hugo.

A governante falava esta quinta-feira, em Maputo, na abertura da capacitação aos membros do Grupo Inter-institucional de Biossegurança ministrada pela Nova Parceria para o Desenvolvimento de África/ Rede Africana de Especialistas de Biossegurança (NEPAD/ABNE). A capacitação tem duração de dois dias e marca o primeiro passo de um ciclo de capacitações em 5 pilares previstos no Memorando de Entendimento assinado com a NEPAD/ABNE a um de Julho de 2017.

“Esperamos que a presente acção de capacitação contribua na sensibilização das partes interessadas e na divulgação do regulamento de biossegurança, acções bastante importantes para garantir a monitoria e gestão de possíveis riscos desta tecnologia”, disse a dirigente.

Aliás, segundo considerou, a Biotecnologia e Biossegurança ainda são controversos. “Estamos convictos que depois da realização deste evento os participantes usarão os mecanismos adequados de comunicação com o público em geral, comunicação social e outros interessados sobre biotecnologia e biossegurança,” sustentou.

Por outro lado, serão conhecidos os mecanismos que assegurem a participação pública na tomada de decisões sobre o uso de organismos vivos modificados e será melhorada a visibilidade do Regulador.

Moçambique ratificou em 2011, o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança para responder aos desafios da utilização de organismos vivos modificados. Como etapa inicial, em 2005, o país estabeleceu o primeiro Quadro de Biossegurança, tendo aprovado em 2007 (revisto em 2014) o Regulamento de Biossegurança relativa à Gestão de Organismos Geneticamente Modificados o qual estabelece normas de biossegurança e mecanismos de fiscalização para autorização de importação, exportação, trânsito, investigação, libertação para o ambiente, manuseamento e uso de organismos geneticamente modificados e seus produtos, resultantes da biotecnologia moderna, contribuindo para a garantia da protecção da saúde humana, ambiente e, particularmente, a conservação da diversidade biológica.

 

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