Tibana defende mobilização cívica contra decisão que impede transmissão do julgamento

O economista e analista Roberto Tibana questiona a aplicação do Código de Processo Penal para impedir a transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane e propõe uma iniciativa nacional de recolha de assinaturas para levar a questão ao Conselho Constitucional.

O economista e analista Roberto Tibana defende a mobilização da sociedade para encontrar caminhos legais que permitam contestar a decisão do Tribunal Supremo de rejeitar a impugnação relativa à transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane.

Numa reacção à decisão, Tibana sustenta que nenhuma lei ordinária pode prevalecer sobre a Constituição da República de Moçambique, considerando que a aplicação de normas legais deve respeitar os direitos e princípios consagrados na Lei Fundamental.

O analista questiona, em particular, o recurso à alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, invocada pelo Tribunal Supremo para fundamentar a irrecorribilidade da decisão que recusou a transmissão do julgamento.

Na sua interpretação, a aplicação dessa disposição ao caso levanta dúvidas quanto à compatibilidade com o princípio da prevalência das normas constitucionais, previsto no artigo 2 da Constituição da República.

Para Tibana, o problema ultrapassa a disputa judicial em torno da transmissão do julgamento e coloca uma questão mais ampla sobre os mecanismos disponíveis para assegurar que as decisões dos tribunais respeitem os direitos fundamentais.

O analista invoca igualmente o artigo 38 da Constituição, que prevê consequências legais para actos contrários à Lei Fundamental, defendendo que os tribunais devem exercer as suas funções em conformidade com os princípios constitucionais.

RECOLHA DE ASSINATURAS

Perante o impasse, Tibana propõe que juristas e cidadãos discutam os mecanismos legais disponíveis para levar a questão ao Conselho Constitucional. Entre as possibilidades que pretende ver analisadas estão os direitos de impugnação e de petição, queixa e reclamação, previstos nos artigos 69 e 79 da Constituição.

O economista questiona se existe uma via legal que permita à sociedade contestar a situação antes do início do julgamento e procura esclarecer quantas assinaturas seriam necessárias para desencadear uma iniciativa dessa natureza.

Tibana disponibilizou-se para participar pessoalmente na recolha de assinaturas e defendeu que a iniciativa, caso tenha enquadramento jurídico, seja transformada num movimento voluntário de âmbito nacional.

“Vamos usar a lei até aos seus limites”, afirmou, apelando à participação de juristas na identificação dos procedimentos adequados.

A proposta surge na sequência da decisão do Tribunal Supremo de rejeitar a impugnação apresentada por Venâncio Mondlane contra a recusa da transmissão em directo do seu julgamento.

A viabilidade de uma iniciativa junto do Conselho Constitucional dependerá, contudo, da identificação do mecanismo processual adequado, da legitimidade dos proponentes e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

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