O Tribunal Administrativo recusou o visto ao contrato celebrado entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique e a empresa Future Technology of Mozambique, por ter identificado vícios graves no procedimento de adjudicação do concurso público milionário. Desta forma, os argumentos do Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Albino, sobre o polémico concurso público, caem por terra.
Na decisão, datada de 17 de Setembro em curso, o Tribunal Administrativo disse” não” ao concurso público celebrado entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa Future Technology of Mozambique.
A instituição aponta que houve ausência de critérios legalmente aceites e inobservância das condições mais vantajosas para o Estado, tornando o contrato juridicamente inexequível e sem qualquer efeito financeiro, segundo escreve o CDD, que interpôs uma acção ao Tribunal Administrativo para anulação da adjudicação milionária.
Com a decisão, aos argumentos do Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Albino, em torno do polémico concurso público, caem por terra.
No acórdão, assinado pelos juízes-conselheiros Valter Lino Albinho Majaia, na qualidade de Relator, Ludmila Gilda dos Santos Nhamosse e Maria de Lourdes Bila Bando, bem como pelo representante do Ministério Público, Arnaldo Abílio Mondlane, o Tribunal Administrativo sublinha que o processo está prenhe de irregularidades e que as propostas avaliadas carecem de fundamentação transparente.
Diante desta constatação, os juízes concluíram que não havia mais nada a fazer, senão negar o avanço do concurso, pois as falhas detectadas violam o quadro legal previsto na Lei n.º 24/2013, na sua versão republicada, remetendo o contrato à esfera da nulidade.
A decisão do Tribunal Administrativo vai mais longe ao ordenar o envio de cópias do processo ao Ministério Público, por existirem fortes indícios de infrações passíveis de responsabilidade criminal e financeira.
Entre os visados, destaca-se o Director-Geral do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, Edson Herculano dos Anjos de Almeida, contra quem o Tribunal Administrativo determinou a abertura de processo de multa por indícios de infracção financeira, nos termos da Lei n.º 13/2024.
O desfecho do polémico concurso público no Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique representa, segundo o CDD uma vitória retumbante da luta incessante por si travada e que, ao longo das últimas semanas, denunciou, expôs e acompanhou de forma sistemática as irregularidades no processo, tendo inclusivamente avançado com uma acção administrativa requerendo a nulidade do concurso público.
Com a recusa do visto pelo Tribunal Administrativo, abre-se caminho para que o investigue a fundo as responsabilidades individuais e institucionais, consolidando a necessidade de responsabilização num sector marcado por suspeitas de favorecimento e falta de escrutínio.
O Tribunal Administrativo deixa um precedente importante no que se refere aos concursos públicos, ao afirmar que contratos eivados de vícios não terão protecção legal, e a pressão da sociedade civil organizada mostra-se determinante para garantir que a justiça prevaleça, refere o CDD.