Observatório das Mulheres lança recolha nacional de assinaturas contra decreto que permite bloqueio de comunicações

O Observatório das Mulheres iniciou esta quarta-feira uma recolha nacional de assinaturas com vista à submissão de um pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas do Decreto n.º 48/2025, que admitem a suspensão ou o bloqueio de comunicações electrónicas por decisão administrativa, sem ordem judicial prévia.

A iniciativa, que decorre entre 4 e 19 de Fevereiro, está a ser implementada em articulação com organizações da sociedade civil e prevê a instalação de pontos físicos de recolha de assinaturas nas 11 províncias do país. A meta é alcançar pelo menos 2.000 assinaturas válidas, número mínimo exigido por lei para a submissão do pedido junto das instâncias competentes.

Segundo o Observatório das Mulheres, o decreto em causa levanta sérias preocupações constitucionais, por permitir restrições a direitos e liberdades fundamentais fora de um estado de emergência, nomeadamente a liberdade de expressão e de informação, o direito de reunião e manifestação e a liberdade de associação, todos consagrados na Constituição da República de Moçambique.

“A possibilidade de bloqueio da internet e das comunicações telefónicas por mera decisão administrativa pode abrir espaço à censura e ao enfraquecimento do Estado de Direito”, alerta a organização, que sublinha tratar-se de uma acção cívica e constitucional.

O Observatório das Mulheres apela à participação activa de cidadãos, mulheres e homens, organizações da sociedade civil e movimentos cívicos, defendendo que a fiscalização da constitucionalidade das leis é um dever democrático e um instrumento essencial para a protecção dos direitos fundamentais.

Para viabilizar o processo, a recolha de assinaturas está a ser realizada nos escritórios do Observatório das Mulheres e de organizações parceiras nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Zambézia, Manica, Tete, Nampula, Cabo Delgado e Niassa, através de pontos de contacto previamente divulgados.

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