Frelimo mantém a tradição de indicar um presidente do partido que também é da República

O Presidente da República, Daniel Chapo, foi eleito Presidente da Frelimo na III sessão extraordinária desta formação político-partidária, hoje, na Escola Central do Partido Frelimo, na Cidade da Matola, em Maputo. um dia antes da eleição o Centro de Integridade Pública (CIP) submeteu uma providência cautelar com vista a impedir que Chapo seja conduzido ao cargo de presidente do partido no Governo.

Momentos antes da eleição, Filipe Nyusi comentou em torno da crítica do Presidente da República ser simultaneamente presidente do partido.  “Não pretendemos fechar o debate que diz respeito à separação de poderes, pois não temos competência para tal. No entanto, achamos ser matéria que requer o aprofundamento e a decisão órgão máximo da Frelimo, que é o Congresso, e nos intervalos do Comité Central sobre o melhor caminho a seguir.”

Nyusi sublinhou que enquanto a decisão não for tomada no próximo congresso, “coerentes connosco mesmo e firmes na nossa posição e sem pressão de ninguém tomamos iniciativa de passar o testemunho da liderança do partido ao novo ciclo governativo, mantendo deste modo a tradição da unicidade do comando.”

Nyusi justificou a eleição de Daniel Chapo como o sexto Presidente da Frelimo. “Acreditamos que essa unicidade poderá reforçar a coesão interna do partido e facilitar que a sua acção esteja devidamente alinhada com a acção do nosso Governo.”

Ontem, o Centro de Integridade Pública (CIP) submeteu uma providência cautelar junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com vista a impedir que Daniel Chapo, Presidente da República de Moçambique, fosse conduzido ao cargo de Presidente do Partido Frelimo, conforme a agenda da III sessão extraordinária, desta sexta-feira, na Matola.

A interposição da referida providência cautelar tem como fundamento a norma prevista no artigo 148 da Constituição da República, segundo a qual: “[o] Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas”.

Ainda nesta semana, o CIP, apelou, por meio de cartas dirigidas aos presidentes honorários do partido Frelimo, enquanto garantes da magistratura moral e política no seio do partido, nomeadamente Joaquim Chissano e Armando Guebuza, para que exortassem Chapo a não violar a Constituição da República, a qual jurou respeitar e fazer respeitar na sequência da cerimónia de investidura ao cargo de V Presidente da República de Moçambique, ocorrida no passado dia 15 de Janeiro de 2025.

Combinada a estas medidas, o CIP, também, instou à Procuradoria-Geral da República para que, no exercício das suas competências enquanto garante da legalidade na República de Moçambique, intimasse o partido Frelimo para se conformar com a legalidade, impedindo-o de violar o previsto no artigo 148 da Constituição da República, podendo, em caso de violação, incorrer as sanções jurídicas decorrentes da mesma lei .

O CIP defende, nos termos do seu pedido junto às entidades e individualidades acima referidas, que a acumulação dos cargos de Presidente da República e de presidente de uma formação político-partidária, não só representa uma violação à Constituição, como compromete a lisura, imparcialidade e transparência das decisões do presidente da República, colocando os interesses partidários acima dos nacionais, justamente porque: “[o] modelo de democracia moçambicana confere maior protagonismo aos partidos políticos (…) e com as suas máquinas têm maior facilidade de eleger um presidente da República” .

Com efeito, o risco de captura do Estado através da captura dos partidos políticos é maior. Isto é mais grave quando o presidente da República é ao mesmo tempo presidente desse partido político. Ademais, têm sido reportados, no país, casos de utilização de meios públicos para efeitos partidários .

A este respeito é, por exemplo, difícil de conceber como nas actividades partidárias do presidente da Frelimo, que concomitantemente é Presidente da República, não se esteja a utilizar meios públicos (viaturas, protocolo, segurança, e etc.) pertencentes ao Estado e não ao seu partido. Mais ainda, é questionável como se pode garantir que as decisões do Presidente da República não sejam directamente influenciadas pelo facto de este estar a exercer actividades políticas de forma activa no partido que dirige.

É de se compreender que é este conflito de interesses, entre públicos e privados, que a Constituição da República, através da consagração do artigo 148 referente às incompatibilidades, quis evitá-lo. O CIP defende que, apesar de os antecessores do actual Presidente da República terem assumido de modo igual as funções de presidente do partido Frelimo, tal nunca significou agir em conformidade com a Constituição da República de Moçambique. Por isso, nunca é tarde para se corrigir, ou, melhor ainda, evitar a repetição de um “pecado constitucional” cometido há e/ou por anos e reconciliar-se com a ordem constitucional.

A terminar, o CIP destaca o facto de que tem sido recorrente nos vários momentos que marcam o discurso de Daniel Chapo, actual Presidente da República, a máxima segunda a qual: “[v]amos fazer diferente!”, e talvez por isso esteja aqui encontrada uma oportunidade soberana de o fazer.

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