Ontem, durante a passagem de 25 de Maio, dia da África, questionado se Ossufo Momade vai aceitar o Estatuto do Líder, o Presidente da Renamo respondeu, ‘’essa pergunta é para todos os moçambicanos na medida em que o estatuto não é para Ossufo Momade, é para todos os moçambicanos’’, partilhando com os moçambicanos o peso da responsabilidade moral referente as mordomias patentes no Estatuto do Líder, um documento que fragiliza a oposição.
Notou-se que Ossufo Momade não gostou da pergunta e quase sem chão continuou num discurso que nas entrelinhas poderia apurar-se uma contradição, ‘’para dizer que quando a Assembleia da República aprovou essa lei não era para Ossufo Momade. Nessa altura Ossufo Momade nem era o Presidente do Partido. Para dizer que o partido vai responder sobre esse assunto.’’
Um assunto, na verdade que trata mais de tachos que lutar por Moçambique. Dhlakama, nunca quis o Estatuto do líder e não deu volta em recusar essa oferta venenosa que deixa um presidente da oposição sem dignidade nem honra: como é que alguém vai receber mordomias na prática vindo do Governo para depois combater o próprio Governo que lhe facilita o tacho?
‘’Meus irmãos fazem uma interpretação errada. Esse benefício não é para Ossufo Momade, mas sim, para o gabinete da Renamo. É como aquilo que a Renamo recebe através da Assembleia da República. Em nenhum momento nós vamos dizer que vamos deixar de receber aquilo que é previsto pela lei.’’
Sobre o Estatuto Especial do Líder da Oposição
O Governo aprovou a 21 de Abril deste ano, o regulamento sobre estatuto especial do líder da oposição. Trata-se da Lei 33/2014 de 30 de Dezembro, que atribui um conjunto de privilégios ao líder do segundo partido mais votado no país. Nas últimas eleições, em 15 de Outubro do ano passado, o segundo partido mais votado em Moçambique foi a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), presidida por Ossufo Momade.
A lei prevê que, além da participação no Conselho de Estado (já consagrada na Constituição), o líder de oposição tenha direito a residência oficial, gabinete de trabalho, meios de transporte, regime especial de protecção e segurança, ajudas de custo em deslocações pedidas pelo Presidente da República, passaporte diplomático, honras e precedências no protocolo de Estado e ainda assistência médica, extensível ao cônjuge e filhos menores.
Na lista de deveres, tem de “colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros”, comunicar ao chefe de Estado as suas deslocações ao estrangeiro, participar nos órgãos de que é membro e ainda adoptar um comportamento compatível com o seu estatuto.