Entre o discurso e a inércia: Roberto Tibana questiona o papel da Ordem dos Advogados na crise eleitoral de 2024

A recente intervenção pública do Presidente da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), na qual teceu críticas ao rumo da governação e às consequências do último ciclo eleitoral, reacendeu o debate sobre o papel das instituições profissionais na defesa do Estado de Direito em momentos críticos da vida nacional.

O discurso, amplamente divulgado na imprensa e nas redes sociais, foi recebido com aplausos por diversos sectores, que o classificaram como firme e oportuno. No entanto, vozes da sociedade civil e do meio jurídico levantam uma questão central: qual foi o papel efectivo da OAM durante o auge da crise pós-eleitoral de Outubro de 2024, quando se discutia a necessidade de uma auditoria eleitoral independente?

Entre essas vozes está a do académico Roberto Tibana, que, num texto de intervenção pública, sustenta que a Ordem dos Advogados, apesar de declarações institucionais pontuais, não assumiu uma acção concreta num momento decisivo, quando ainda era possível preservar materiais eleitorais e promover mecanismos judiciais de apuramento independente dos resultados.

Segundo o académico, após a eclosão da crise eleitoral e perante indícios amplamente debatidos de irregularidades no processo, emergiu uma corrente de opinião que defendia a realização de uma auditoria eleitoral independente, com o objectivo de apurar factos, responsabilidades e impactos nos resultados oficialmente declarados. Essa proposta, no entanto, não avançou.

No seu relato, Tibana afirma ter tentado mobilizar partidos políticos, organizações da sociedade civil e, de forma particular, a Ordem dos Advogados de Moçambique, por considerar que esta dispunha de legitimidade institucional e capacidade jurídica para intervir. Nesse âmbito, refere ter enviado, a 29 de Outubro de 2024, uma carta formal ao Presidente da OAM, solicitando um encontro para discutir a possibilidade de a Ordem prestar assistência jurídica numa iniciativa que visava, entre outros objectivos, impedir a destruição de materiais eleitorais até à conclusão de eventuais diligências judiciais.

De acordo com a documentação apresentada, a correspondência foi enviada por via electrónica e entregue fisicamente na sede da OAM, tendo sido recebida pelos serviços administrativos. O académico afirma ainda ter feito contactos adicionais com membros da Ordem, sem que, até à presente data, tenha obtido resposta directa do Presidente da instituição.

Enquanto isso, sustenta Tibana, a Comissão Nacional de Eleições foi dando respostas consideradas dilatórias aos pedidos de acesso a materiais do processo eleitoral, até se atingir o prazo legal para a sua destruição, o que inviabilizou qualquer tentativa posterior de auditoria forense independente.

Para o Tibana, essa ausência de intervenção institucional num momento crítico teve consequências profundas, ao impedir o esclarecimento célere da verdade eleitoral e contribuir para o agravamento da crise política e social que se seguiu. É nesse contexto que considera existir uma dissonância entre a actuação passada da liderança da OAM e o discurso crítico agora proferido publicamente.

Especialistas em governação e justiça eleitoral ouvidos em debates públicos têm sublinhado que, em contextos de suspeita de crimes eleitorais, a preservação de provas é um elemento essencial para qualquer processo de responsabilização. A não adopção atempada de medidas cautelares pode, por isso, ter efeitos irreversíveis.

A Ordem dos Advogados de Moçambique não se pronunciou publicamente sobre as alegações específicas constantes do texto de Roberto Tibana, nem sobre os contactos referidos. Ainda assim, o debate suscitado levanta uma questão mais ampla sobre o papel das instituições de referência na defesa da legalidade democrática: até que ponto discursos posteriores conseguem suprir a ausência de acção no momento em que ela poderia ter produzido efeitos concretos?

Num país marcado por sucessivas crises eleitorais e por uma erosão crescente da confiança pública, a resposta a esta pergunta permanece central para o futuro do Estado de Direito em Moçambique.

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