A denúncia apresentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) à Procuradoria-Geral da República (PGR), contra antigos membros do Conselho de Administração e outros gestores da empresa pública Linhas Aéreas de Moçambique (LAM, S.A.), foi remetida ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC). A denúncia foi formalizada no dia 9 de junho de 2025, na sequência das graves declarações públicas feitas pelo Presidente da República, Daniel Chapo, sobre alegados atos de corrupção e gestão danosa na companhia aérea nacional.
Num documento oficial datado de 2 de julho e assinado pela Procuradora da República Principal, Célia Sambo Jeremias, o Gabinete do Procurador-Geral da República informa que o processo foi encaminhado ao GCCC “em razão da matéria, para ulteriores procedimentos legais”.
Durante o balanço dos seus primeiros 100 dias de governação, no dia 28 de abril de 2025, o Chefe de Estado denunciou publicamente actos de corrupção, sabotagem institucional e gestão danosa no seio da LAM, os quais terão lesado gravemente o erário público em benefício de interesses privados obscuros.
Segundo o Presidente, dirigentes e funcionários da LAM sabotaram propositadamente o processo de aquisição de aeronaves próprias, com o objectivo de favorecer contratos de aluguer com empresas estrangeiras, mediante o recebimento de comissões ilícitas. Chapo revelou ainda que uma comissão técnica enviada à Europa para inspeccionar aeronaves regressou sem realizar qualquer inspecção, o que sugere um comportamento doloso e deliberado para inviabilizar a compra dos aviões.
Outro dado alarmante é o cancelamento injustificado de um concurso público internacional para a aquisição de três aeronaves, o que aponta para possíveis actos de prevaricação e abuso de cargo. Crítico, o Presidente da República usou expressões como “as raposas a cuidar das galinhas” e “os gatos a cuidar dos ratos” para se referir aos gestores da LAM. Sublinhou, ainda, a existência de conflitos de interesse e a captura da gestão da chamada “companhia de bandeira”, colocando os interesses pessoais acima do interesse público.
Na denúncia submetida, o CDD requer a abertura de uma investigação com base em indícios de corrupção passiva, prevista e punida nos termos do artigo 425; abuso de cargo ou função, conforme o artigo 431; peculato, nos termos do artigo 434; e administração danosa, tipificada no artigo 286; todos do Código Penal.
Tais crimes, sendo de natureza pública, devem ser investigados oficiosamente, mas o CDD reforça que qualquer cidadão ou entidade tem legitimidade para apresentar denúncia, nos termos do Código de Processo Penal.
Refira-se que a denúncia é acompanhada de prova audiovisual, incluindo um vídeo com as declarações do PR, entregue em suporte digital. A remessa do expediente ao GCCC, em razão da matéria, constitui um passo importante para o esclarecimento das causas que levaram à falência técnica da LAM e à devida responsabilização dos envolvidos. O CDD acredita que o GCCC conduzirá uma investigação isenta e imparcial. A organização reitera o seu compromisso com o caso e assegura que lutará até ao fim para que a verdade seja conhecida e os responsáveis pela destruição da LAM sejam efectivamente responsabilizados.
Fonte: CDD